No seguimento das notícias que temos vindo a publicar sobre a entrada em vigor, a 1 de janeiro de 2023, das várias alterações legais, atualizamos a informação relativa aos novos motivos de isenção de IVA.
O que há de novo?
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) padronizou os códigos de motivo de isenção de IVA e introduziu novos códigos, como por exemplo, para mercadorias à consignação (M25).
Consulte os novos códigos de motivo de isenção ou não liquidação de IVA aqui
Para que esteja sempre a par dos desenvolvimentos relativamente a novas obrigações legais previstas para 01 de janeiro de 2023.
Iremos mantê-lo informado de todos os desenvolvimentos e impactos nas soluções comercializadas por nós.