Prepare-se para as alterações legais 2023
Agosto 9, 2022Novos motivos de Isenção do IVA | O Software já responde
Setembro 19, 2022Caro Cliente,
Queremos mantê-lo atualizado sobre a entrada em vigor, a partir de 1 de janeiro de 2023, das várias alterações legais, em seguimento das notícias publicadas.
Comunicação dos elementos de documentos
A Autoridade Tributária disponibilizou novos webservices, com entrada em vigor a 01 de janeiro 2023, para comunicação de:
- Documentos de faturação e Adiantamentos de Clientes (novos elementos e novo webservice);
- Working documents;
- Estados dos documentos: ‘Normal’; ‘Faturado’ e ‘Anulado’;
- Recibos de IVA de caixa.
Consulte a informação disponibilizada pela Autoridade Tributária - aqui
Relativamente ao ficheiro SAF-T mensal, a AT passa a designá-lo por ‘ficheiro multidocumento’. Este mantém-se inalterado nas aplicações de gestão comercializadas pela PTDI e irá passar a incluir a informação de documentos de faturação emitidos para vendas em comércio eletrónico para outros países da UE.
Comunicação à Segurança Social de dados de colaboradores ativos
Até 31 de dezembro 2022, todas as entidades empregadoras devem atualizar e registar os dados de contratos para vínculos ativos já comunicados à Segurança Social, através de webservice. Esta medida tem impacto apenas em todas as aplicações de faturação comercializadas pela PTDI e estamos a analisá-la. Contamos disponibilizar em breve informação mais concreta.
Bons negócios,
PTDI
Queremos mantê-lo atualizado sobre a entrada em vigor, a partir de 1 de janeiro de 2023, das várias alterações legais, em seguimento das notícias publicadas.
Comunicação dos elementos de documentos
A Autoridade Tributária disponibilizou novos webservices, com entrada em vigor a 01 de janeiro 2023, para comunicação de:
- Documentos de faturação e Adiantamentos de Clientes (novos elementos e novo webservice);
- Working documents;
- Estados dos documentos: ‘Normal’; ‘Faturado’ e ‘Anulado’;
- Recibos de IVA de caixa.
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Relativamente ao ficheiro SAF-T mensal, a AT passa a designá-lo por ‘ficheiro multidocumento’. Este mantém-se inalterado nas aplicações de gestão comercializadas pela PTDI e irá passar a incluir a informação de documentos de faturação emitidos para vendas em comércio eletrónico para outros países da UE.
Comunicação à Segurança Social de dados de colaboradores ativos
Até 31 de dezembro 2022, todas as entidades empregadoras devem atualizar e registar os dados de contratos para vínculos ativos já comunicados à Segurança Social, através de webservice. Esta medida tem impacto apenas em todas as aplicações de faturação comercializadas pela PTDI e estamos a analisá-la. Contamos disponibilizar em breve informação mais concreta.
Bons negócios,
PTDI