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Obrigações Legais 2023

A partir de 1 de janeiro 2023 há novas obrigações legais pela AT e o Software de Gestão está pronto para responder aos requisitos.
Para cumprir com as novas obrigações legais de 2023 e os novos prazos, é necessário um software de gestão certificado.
Evite coimas, cumpra sem esforço e de forma atempada com todas as diretrizes das obrigações legais para empresas.

Fique a saber ainda mais sobre estas obrigações legais para empresas FAQs

1O que é o ATCUD e como é composto?
O ATCUD é o código único de validação e permite identificar cada um dos documentos de faturação univocamente. Resulta da junção do código de validação da série de faturação (atribuído pela AT), com o número sequencial do documento. Para o incluir nas faturas, deve comunicar à AT as séries de faturação que vai usar no próximo ano, receber de seguida o código de validação, que compõe o ATCUD.
2As faturas em PDF continuam a ser aceites enquanto fatura eletrónica?
Não. As faturas em PDF continuam a ser aceites apenas até 31 de dezembro de 2022. A partir de 01 janeiro 2023 deve garantir a legalidade dos documentos de faturação com a inclusão de assinatura digital qualificada.
3Como verificar a legalidade de uma fatura?
Para garantir a autenticidade dos documentos de faturação da empresa, é essencial saber identificar os elementos que lhes atribuem a legalidade:

Certificado e assinatura digital qualificada em nome da empresa que as emite;
Identificação da empresa em todos os documentos emitidos;
Preço líquido e valores tributáveis na fatura;
Denominação detalhada dos bens ou serviços prestados;
Faturas datadas e numeradas sequencialmente.
4Quais os benefícios de enviar faturas por via eletrónica?
As vantagens para qualquer negócio são muitas e passam pelo nível de poupança envolvido, pelo aumento da produtividade e eficiência administrativa (automatização do registo de documentos nos casos de XML ou outros formatos estruturados), pela agilização da relação com o cliente, por um maior rigor dos dados, uma maior poupança de espaço físico (os sistemas de arquivo dos elementos da contabilidade das empresas podem ser totalmente eletrónicos), maior segurança e confidencialidade da informação, acesso facilitado à documentação, já para não falar da questão “pegada ecológica” associada à dispensa da impressão em papel.
5Os documentos de faturação assinados por uma terceira entidade, são válidos?
Não. Todos os documentos de faturação devem deter certificado e assinatura em nome da própria empresa e nunca em nome de terceiros, de modo a reter o seu valor legal.
6Que documentos devem ser assinados?
A lei aplica-se às faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, seja em formato PDF ou XML, enviados por e-mail ou qualquer outra via eletrónica.
7Consigo assinar faturas CIUS PT com o meu selo qualificado?
Sim. Com as soluções comercializadas pela PTDI, assinam faturas em formato CIUS PT – para a emissão de faturação eletrónica à administração pública e empresas públicas.
8Que empresas estão abrangidas?
A obrigatoriedade da assinatura digital qualificada abrange todas as empresas que emitam documentos por via eletrónica, nomeadamente:

Empresas que optem por enviar as suas faturas em PDF por e-mail em detrimento do uso do papel;
Empresas que emitam faturas eletrónicas (em formatos estruturados como XML e outros modelos de EDI) que não transacionem os documentos em cenários sob o acordo tipo EDI Europeu;
Empresas privadas e públicas que faturem a entidades da Administração Pública, nomeadamente no formato CIUS-PT UBL 1.2.
9 Qual a diferença entre uma assinatura digital e um selo eletrónico?
As empresas precisam de um certificado que as identifique enquanto entidade e, para além disso, precisam ainda de garantir a assinatura digital qualificada para efetuar a assinatura dos documentos (selo eletrónico).
10Certificados avançados servem para assinar?
A partir de 1 de janeiro, para que uma fatura enviada por via eletrónica tenha valor probatório para efeitos legais, só podem ser usados certificados qualificados.
11Que documentos e outros elementos devem ser comunicados à AT através dos novos serviços?
A Autoridade Tributária está a disponibilizar novos serviços, com entrada em vigor a 01 de janeiro 2023, para comunicação de:

Documentos de faturação e Adiantamentos de Clientes;
Working documents;
Estados dos documentos: ‘Normal’; ‘Faturado’ e ‘Anulado’;
Recibos de IVA de caixa.
12O ficheiro SAF-T mensal, mantem-se inalterado?
Relativamente ao ficheiro SAF-T mensal, a AT passou apenas a designá-lo por ‘ficheiro multidocumento’.
Adicionalmente poderá consultar diversa informação disponibilizada no Portal das Finanças:
Comunicação de Séries à AT e ATCUD
FAQs alusivas à comunicação de séries e ATCUD
A PTDI distribui uma solução certificada que automatiza a comunicação de obrigações legais à Autoridade Tributária e o cumprimento dos requisitos legais na emissão de faturas e de outros documentos fiscalmente relevantes.