
Novos Códigos de Motivo de Isenção ou Não Liquidação de IVA
Setembro 13, 2022
A proposta de Orçamento do Estado para 2022 foi reprovada em parlamento. Relativamente ao QR Code, a sua inclusão nas faturas mantém-se obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2022.
Caro Cliente,
A partir do dia 1 de janeiro de 2022, todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes devem incluir o Código QR.
Continuamos a acompanhar os desenvolvimentos relativos a novas obrigações legais para 2022, mantendo-o informado de todas as novidades.
Bons negócios,
PTDI
A partir do dia 1 de janeiro de 2022, todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes devem incluir o Código QR.
Continuamos a acompanhar os desenvolvimentos relativos a novas obrigações legais para 2022, mantendo-o informado de todas as novidades.
Bons negócios,
PTDI