Cabaz Alimentar
Término da Isenção do Cabaz Alimentar.
Sage 50 - Término da Isenção do Cabaz Alimentar.
Está disponível uma nova atualização (2024.01.02) que contém um assistente que permite repor as taxas de IVA apropriadas aos bens (IVA zero) do cabaz de alimentos, que têm que ser repostas a partir do dia 1 de Janeiro de 2024.
Alteração de taxas de IVA.
A isenção do IVA no cabaz de bens essenciais vigorou de 18 de abril a 31 de dezembro de 2023. Assim, a 1 de janeiro de 2024, deverão ser repostas as taxas de IVA usadas anteriormente. Tratando-se de um processo algo moroso, poderá tornar-se impraticável que no dia 1 de janeiro se proceda a esta alteração de forma que o sistema esteja operacional atempadamente. Assim, usando este assitente poderá automatizar o processo agendando, com a devida antecedência, de forma que seja executado automaticamente num determinado dia, permitindo ao utilizador iniciar a sua sessão de trabalho já com todo o sistema atualizado
Para utilizar o assistente deverá
Aceder a utilitários - Alterações de taxas de IVA - Alteração de IVA:Avançando no assistente poderá parametrizar quais os preços a manter – valores com ou sem imposto incluído.
Uma vez adicionados os artigos que pretende alterar, deverá clicar em Seguinte . Será então apresentada uma grelha com os artigos que irão sofrer alteração de IVA.