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            Novos Códigos de Motivo de Isenção ou Não Liquidação de IVA
            Setembro 13, 2022
            faturascom codigoqrem2022-unsplash-1675×525

            Na prossecução do seu objetivo estratégico de Combate à Economia Paralela e às práticas de Fraude e Evasão Fiscais, a Autoridade Tributária e Aduaneira, tem vindo a desencadear um conjunto de estratégias que visam avaliar a observância das obrigações de faturação, promovendo o cumprimento voluntário das obrigações declarativas e de pagamento.


            Caro Cliente,

            A presença da Inspeção Tributária e Aduaneira no terreno é relevante para detetar, dissuadir, e penalizar situações de incumprimento voluntário, tendo um significativo efeito dissuasor e pedagógico sobre os contribuintes, aumentando a perceção do risco e dos custos associados ao não cumprimento.

            Nesse sentido, a Inspeção Tributária e Aduaneira irá intensificar a sua presença no terreno, com particular incidência junto de setores do comércio a retalho e de prestações de serviços a consumidores finais, que evidenciam práticas desconformes ao quadro legal vigente em matéria de obrigações de faturação, apesar dos esforços desenvolvidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira no âmbito de diversas estratégias de apoio ao cumprimento voluntário, e cujo risco é significativamente incrementado pela presença de turistas estrangeiros.

            As referidas ações, decorrerão a nível nacional e recairão, particularmente, sobre o controlo das obrigações de faturação por parte dos operadores económicos, visando identificar, designadamente, as seguintes situações:

            1. Não emissão de fatura;
            2. Não observância dos requisitos formais dos documentos emitidos;
            3. Não utilização de Programa de Faturação Certificado;
            4. Falta do Código QR nos documentos emitidos por Programas de Faturação Certificados.

            Por outro lado, estas ações tendo igualmente um caráter preventivo e pedagógico, revestem-se de uma componente informativa, pelo que será reforçada junto dos operadores económicos a necessidade de comunicação prévia das séries de faturação, para que a AT possa disponibilizar o respetivo código de validação a incluir no ATCUD (Código Único do Documento), que será obrigatório para todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes, a partir de 01 de janeiro de 2023, independentemente do meio através do qual os documentos são emitidos. Embora não seja obrigatório, a AT já disponibiliza esta possibilidade desde o final de 2021, de modo a que todos os operadores económicos tenham a possibilidade de efetuar a necessária adaptação de forma atempada.

            Estas ações no terreno, de caráter preventivo, visam aumentar os níveis de cumprimento voluntário, garantindo assim uma justa repartição do esforço fiscal de todos os contribuintes e têm vindo a ser realizadas pela Inspeção Tributária, devidamente enquadradas no Plano Nacional de Atividades da Inspeção Tributária e Aduaneira.

            Bons negócios,
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