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Novembro 24, 2022Importante | Webservices da Autoridade Tributária
Dezembro 16, 2022Caro Cliente,
Com o Despacho n.º 8/2022, a Autoridade Tributária vem alargar alguns prazos de obrigações legais e fiscais previstas para o ano de 2023:
Ficheiro SAF-T
Novo prazo para submissão
A comunicação do ficheiro SAF-T (PT) de faturação pode ser submetido sem qualquer acréscimo ou penalidade até ao dia 8 do mês seguinte ao da sua emissão (anteriormente estava previsto o dia 5).
Comunicação de inventários valorizados
Alargamento de prazo de comunicação de inventários
A comunicação de inventários relativos ao ano de 2022, pode ser efetuada sem quaisquer acréscimos ou penalidades, até 28 de fevereiro de 2023 ou até ao final do segundo mês após o termo do período de tributação (anteriormente estava previsto esta entrega até 31 de janeiro de 2023).
Estamos a confirmar com a Autoridade Tributária se esta comunicação inclui a valorização de stocks como estaria previsto.
Faturação eletrónica
Faturas em formato PDF aceites ainda em 2023
As faturas em PDF serão consideradas faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2023. Reforçamos que a assinatura digital qualificada no envio das faturas em PDF, apesar de não ser obrigatória, continua a ser o melhor meio para proteger o documento e garantir a sua veracidade.
Relativamente ao Decreto-Lei n.º 111 -B/2017de 31 de agosto, sobre a obrigatoriedade de faturação eletrónica à Administração Pública, não existiram alterações. Assim, mantêm-se os prazos de adesão à fatura eletrónica para estas entidades, nas normas e modelo definidas pela eSPap.
Esteja atento, vamos continuar a atualizar a informação relativamente às obrigações legais para 2023.
Bons negócios,
PTDI
Com o Despacho n.º 8/2022, a Autoridade Tributária vem alargar alguns prazos de obrigações legais e fiscais previstas para o ano de 2023:
Ficheiro SAF-T
Novo prazo para submissão
A comunicação do ficheiro SAF-T (PT) de faturação pode ser submetido sem qualquer acréscimo ou penalidade até ao dia 8 do mês seguinte ao da sua emissão (anteriormente estava previsto o dia 5).
Comunicação de inventários valorizados
Alargamento de prazo de comunicação de inventários
A comunicação de inventários relativos ao ano de 2022, pode ser efetuada sem quaisquer acréscimos ou penalidades, até 28 de fevereiro de 2023 ou até ao final do segundo mês após o termo do período de tributação (anteriormente estava previsto esta entrega até 31 de janeiro de 2023).
Estamos a confirmar com a Autoridade Tributária se esta comunicação inclui a valorização de stocks como estaria previsto.
Faturação eletrónica
Faturas em formato PDF aceites ainda em 2023
As faturas em PDF serão consideradas faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2023. Reforçamos que a assinatura digital qualificada no envio das faturas em PDF, apesar de não ser obrigatória, continua a ser o melhor meio para proteger o documento e garantir a sua veracidade.
Relativamente ao Decreto-Lei n.º 111 -B/2017de 31 de agosto, sobre a obrigatoriedade de faturação eletrónica à Administração Pública, não existiram alterações. Assim, mantêm-se os prazos de adesão à fatura eletrónica para estas entidades, nas normas e modelo definidas pela eSPap.
Esteja atento, vamos continuar a atualizar a informação relativamente às obrigações legais para 2023.
Bons negócios,
PTDI