
PHC Digital Evolution Awards’22 | Estão abertas as candidaturas.
Julho 14, 2021
Mudança de Instalações
Julho 30, 2024
O prazo para entrega da Informação Empresarial Simplificada voltou a ser prolongado, o que lhe dá mais tempo para cumprir com esta obrigação declarativa sem acréscimos ou penalidades.
O Despacho 259/2020.XXII, publicado no passado dia 16 de julho, volta a prolongar o prazo da entrega da IES/DA, desta vez até 15 de setembro.
A prorrogação do prazo é aplicável também aos contribuintes que adotem um período especial de tributação diferente do ano civil e quando a data limite para a entrega da IES/DA termine antes de 15 de setembro, bem como aos que tenham cessado a sua atividade e a data limite para o cumprimento esta obrigação declarativa terminasse igualmente antes de 15 de setembro.
Entre os motivos que justificam o novo prolongamento está a necessidade de assegurar a qualidade de reporte de dados que servem de base à estatística nacional, e que poderia ser comprometida devido às atuais circunstâncias excecionais impostas pela pandemia de Covid-19.
A fim de o ajudar a cumprir com esta obrigação declarativa a tempo e sem complicações, compilámos uma série de respostas a questões que podem suscitar-lhe eventuais dúvidas.
O Despacho 259/2020.XXII, publicado no passado dia 16 de julho, volta a prolongar o prazo da entrega da IES/DA, desta vez até 15 de setembro.
A prorrogação do prazo é aplicável também aos contribuintes que adotem um período especial de tributação diferente do ano civil e quando a data limite para a entrega da IES/DA termine antes de 15 de setembro, bem como aos que tenham cessado a sua atividade e a data limite para o cumprimento esta obrigação declarativa terminasse igualmente antes de 15 de setembro.
Entre os motivos que justificam o novo prolongamento está a necessidade de assegurar a qualidade de reporte de dados que servem de base à estatística nacional, e que poderia ser comprometida devido às atuais circunstâncias excecionais impostas pela pandemia de Covid-19.
A fim de o ajudar a cumprir com esta obrigação declarativa a tempo e sem complicações, compilámos uma série de respostas a questões que podem suscitar-lhe eventuais dúvidas.