
Alteração na comunicação dos elementos dos Documentos de Faturação
Julho 9, 2022
No âmbito da entrada em vigor do ATCUD nos documentos de faturação prevista para 01 de janeiro 2023, é possível aos seus Clientes assegurarem a comunicação de séries de faturação à AT, sem sair do software de gestão.
Caro Cliente,
O ATCUD é o código único de documento que permite identificá-lo univocamente. Resulta da junção do código de validação da série de faturação (atribuído pela AT), com o número sequencial do documento.
Para obter o código de validação da série de faturação, as empresas devem comunicar previamente à AT as séries de faturação que pretendem usar. De seguida, a AT atribui o código de validação da série de faturação a incluir no ATCUD.
As soluções comercializadas pela PTDI simplificam este processo e automatizam-no, possibilitando a comunicação de séries de faturação via webservice, sem sair do software de gestão.
Queremos sobretudo permitir a todas as empresas uma preparação atempada a esta nova obrigatoriedade.
Bons negócios,
PTDI
O ATCUD é o código único de documento que permite identificá-lo univocamente. Resulta da junção do código de validação da série de faturação (atribuído pela AT), com o número sequencial do documento.
Para obter o código de validação da série de faturação, as empresas devem comunicar previamente à AT as séries de faturação que pretendem usar. De seguida, a AT atribui o código de validação da série de faturação a incluir no ATCUD.
As soluções comercializadas pela PTDI simplificam este processo e automatizam-no, possibilitando a comunicação de séries de faturação via webservice, sem sair do software de gestão.
Queremos sobretudo permitir a todas as empresas uma preparação atempada a esta nova obrigatoriedade.
Bons negócios,
PTDI